
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar alterações recentes na Lei da Ficha Limpa, aprovadas no ano passado. Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que os novos dispositivos violam a Constituição e enfraquecem os mecanismos de combate à corrupção e à improbidade administrativa.
A manifestação da PGR ocorre no âmbito de uma ação que discute a flexibilização das regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral. Segundo o procurador-geral, algumas das mudanças promovem insegurança jurídica e reduzem, na prática, os efeitos de condenações judiciais já confirmadas por órgãos colegiados.
Um dos principais pontos questionados é a regra que estabelece o início da contagem do período de inelegibilidade a partir da primeira condenação colegiada, independentemente da existência de decisões posteriores mais graves. Para a PGR, esse critério acaba equiparando situações distintas, permitindo que políticos com múltiplas condenações sejam tratados da mesma forma que aqueles condenados uma única vez.
No entendimento do órgão, a alteração compromete a efetividade das sanções e pode levar ao esvaziamento do caráter punitivo da lei, ao limitar os efeitos de decisões judiciais mais recentes e severas. O parecer sustenta que a Constituição não autoriza esse tipo de relativização das consequências jurídicas das condenações.
O debate ganhou destaque com o caso do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que tem citado as mudanças na Lei da Ficha Limpa para defender sua elegibilidade. Condenado por atos de improbidade administrativa, Arruda argumenta que o prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade se encerraria em 2026, com base na data da primeira condenação por órgão colegiado. Essa interpretação, no entanto, é rejeitada pela PGR, que considera o entendimento incompatível com os princípios constitucionais.
Além disso, Paulo Gonet criticou outros pontos da legislação modificada, como a limitação temporal da análise das causas de inelegibilidade até a diplomação dos eleitos e a exigência de que determinados crimes estejam expressamente mencionados nas sentenças para produzir efeitos eleitorais.
Com o envio do parecer, caberá agora à ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF, avaliar o pedido de suspensão dos trechos questionados da Lei da Ficha Limpa. A decisão do Supremo poderá ter impacto direto no cenário eleitoral e na aplicação das regras de inelegibilidade nos próximos pleitos.
Por: Bell Pereira