NOVAS REGRAS DO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS ENTRAM EM VIGOR NESTE SÁBADO; VEJA O QUE MUDA

Imagem: Divulgação

Entram em vigor neste sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e implementadas pela Caixa Econômica Federal, alteram as condições dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre o caixa do FGTS, que também é usado para financiar habitação popular, saneamento e infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores — cerca de 51% das contas ativas do FGTS — aderiram ao saque-aniversário. Destes, aproximadamente 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.


O que é o saque-aniversário

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou diretamente em uma agência bancária.

Ao optar pela modalidade, o trabalhador abre mão do saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo.


Como funcionava a antecipação

A antecipação do saque-aniversário é uma forma de empréstimo: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que receberia nos próximos anos, com juros descontados diretamente do FGTS, que serve como garantia da operação.

Até agora, não havia limite de parcelas, valores ou número de operações. Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de um empréstimo simultaneamente.


As novas regras

Com as mudanças, o governo impõe limites de valor, parcelas e número de operações. Confira o comparativo:

Regras antigasNovas regras (a partir de 1º de novembro de 2025)
Sem limite de parcelas ou valor antecipadoMáximo de 5 parcelas no primeiro ano e 3 parcelas a partir de 2026
Sem valor máximo por saqueCada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500
Possibilidade de várias operações simultâneasApenas uma antecipação por ano
Sem prazo mínimo após adesãoCarência de 90 dias entre a adesão e o pedido de empréstimo

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite cairá para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).


Por que o governo fez a mudança

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a medida busca proteger os trabalhadores que, após a demissão, não conseguem acessar o saldo do FGTS por tê-lo comprometido com empréstimos.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco. Além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”, explicou o ministro.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, classificando a antiga regra como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.


Como fica a adesão ao saque-aniversário

Os trabalhadores podem consultar o saldo, aderir ou cancelar a participação na modalidade pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).

Quem optar pelo saque-aniversário deverá aguardar 90 dias antes de solicitar a antecipação bancária.
Caso seja demitido durante o período de antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa rescisória de 40%.


💡 Em resumo: o que muda

  • Limite de 5 parcelas em 2025 e 3 parcelas a partir de 2026;
  • Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500;
  • Apenas uma antecipação por ano;
  • Carência de 90 dias entre adesão e contratação.

Por: Wesley Souza

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