
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) o reforço dos mecanismos de fiscalização sobre a fixação e a alteração dos subsídios pagos a vereadores nos municípios pernambucanos. O pedido foi motivado por irregularidades recorrentes identificadas em levantamentos recentes do órgão.
A representação foi apresentada pelo procurador Gilmar Lima, titular da 4ª Procuradoria de Contas, que defendeu a obrigatoriedade de comunicação ao TCE-PE de todos os atos normativos editados pelas Câmaras Municipais que fixem ou modifiquem os subsídios dos parlamentares. A proposta prevê o envio integral das normas no prazo de cinco dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Segundo o MPC-PE, embora a Constituição Federal atribua às casas legislativas municipais a competência para definir a remuneração dos vereadores, têm sido frequentes as violações às regras constitucionais, como a fixação de valores acima dos limites legais e alterações feitas durante a própria legislatura, o que é vedado.
O documento cita como exemplo o município de Xexéu, na Mata Sul do Estado. De acordo com o levantamento, a Câmara Municipal deixou de editar, em 2020, a norma que deveria estabelecer os subsídios para o quadriênio 2021–2024. Em vez disso, foi utilizada uma lei de 2016, que autorizava pagamentos até um teto máximo, sem a definição de valores exatos. Para o período atual, de 2025 a 2028, foi aprovada uma lei em julho de 2024 prevendo reajustes anuais vinculados ao INPC, mecanismo que contraria o princípio constitucional da fixação prévia dos subsídios.
Além da comunicação obrigatória dos atos normativos, o MPC-PE também pede que a exigência se estenda aos casos de omissão, quando a Câmara Municipal não editar, na legislatura anterior, a norma que fixa os subsídios para o período seguinte. A iniciativa, segundo o órgão, busca ampliar a transparência, prevenir irregularidades e fortalecer o controle externo sobre os gastos do Legislativo municipal.
Por: Bell Pereira