
O Ministério da Educação definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), a Resolução nº 51, no entanto, só permite a renegociação do valor devido.
De acordo com o texto, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, interessado em renegociar a dívida, pode fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro do contrato do Fies, entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.
A resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista.
Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.
No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida.