Argila e Bolas de Isopor estão entre os itens que não podem ser solicitados.
(Imagem: Reprodução/Internet)
Foi emitida, pelo Procon Pernambuco, uma nota técnica com o objetivo de orientar melhor os consumidores durante o período de matrículas e compras de materiais escolares. O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis, envolvendo práticas de instituições de ensino.
Segundo o órgão práticas como a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega, estão entre os problemas mais recorrentes.
Ainda, conforme as normas, as instituições de ensino fundamental, médio e superior são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus alunos a qualquer momento, independentemente da situação de inadimplência. No entanto, é importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelas instituições para essas solicitações.
Confira abaixo a lista de itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino, de acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor:
– Álcool (líquido e/ou em gel)
– Argila
– Bolas de isopor
– Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia, como baldes,etc, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos, etc).
– Copos, pratos, talheres, guardanapos, etc descartáveis
– Cordão e linha
– Elastex
– Fitas decorativas
– Fitilhos
– Lã
– Livros de plástico para banho
– Material de higiene, tais como: Papel higiênico, Escova de dentes, Pasta de dentes, Sabonete, Shampoo, Condicionador, Lenços descartáveis, etc.
– Materiais de Expediente, tais como: Carimbos em geral; Cartucho, Tonner, tintas recarregável de Bulkin/ecológica para impressoras; CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; Colas em geral, inclusive coloridas; Envelopes em qualquer gramatura e tamanho; Fitas adesivas, incluindo fitas dupla face; Giz branco ou colorido; Grampeador e grampos; Marcador permanente, para quadro branco; Resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido em qualquer gramatura, ou material correspondente; Papel convite branco ou colorido em qualquer gramatura; Pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes; Pincel atômico; dentre outros.
– Material de limpeza geral, tais como: Detergente, Esponja de limpeza (para limpar pratos e superfícies), desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, sabão em pó, Flanelas, Sacos Plásticos em geral, dentre outros.
– Medicamentos
– Palitos de dentes, para churrasco
– Papel para enrolar balas
– Pregadores de roupas
– Produtos de construção civil, tais como: tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, dentre outros.
– TNT