Lei que institui piso para enfermagem entra em vigor

A Lei estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750 – Imagem: Pixabay

A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor nessa sexta-feira  (5), com a publicação no Diário Oficial da União.

Sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.

Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.

A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.

Ao sancionar a lei, o Palácio do Planalto vetou um dos artigos do texto inicial que o Congresso Nacional aprovou no mês passado.

Em nota, a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemorou a aprovação do piso. “Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem precedentes. “

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