JUSTIÇA TORNA RÉ MÃE ACUSADA DE MANDAR MATAR FILHA EM CARUARU; MPPE APONTA MOTIVAÇÃO FINANCEIRA

(Foto: Reprodução)

A Justiça de Pernambuco tornou ré Andrea Maria dos Santos da Silva, de 42 anos, acusada de encomendar a morte da própria filha, Allani Rayane Santos, de 24 anos, em Caruaru, no Agreste do Estado. A denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi aceita no último dia 12 e também alcança Josemi José de Santana Filho, de 32 anos, que confessou a autoria do crime.

Os dois respondem por homicídio triplamente qualificado e tortura. De acordo com a promotoria, o crime teve como motivação a “ganância”, com o objetivo de se apropriar de uma herança recebida pela vítima. Ambos estão presos preventivamente.

Allani foi encontrada morta em 17 de novembro, dentro da casa onde morava, no bairro Neusa Garcia. O corpo apresentava sinais de agressões e indícios de tortura. Josemi foi preso em flagrante no dia seguinte e, em depoimento, afirmou ter cometido o homicídio a mando da mãe da jovem.

Segundo a denúncia, Andrea e Josemi mantinham um relacionamento amoroso e teriam planejado o crime de forma conjunta. Para o MPPE, a vítima foi submetida a violência física e psicológica para fornecer informações bancárias e possibilitar vantagens econômicas aos acusados.

O documento destaca que Andrea teria idealizado e determinado a execução da filha, movida por interesse patrimonial. Laudos periciais, segundo a promotoria, confirmam que Allani foi torturada antes de morrer. O exame apontou marcas compatíveis com amarração nos antebraços, o que indicaria imobilização prévia da vítima.

Josemi foi denunciado como autor direto do homicídio. A acusação sustenta a autoria com base na confissão, na perícia papiloscópica — que identificou impressões digitais dele no local — e em imagens que o mostram entrando e saindo da residência no dia do crime.

A promotoria solicitou que os dois sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Ainda não há data definida para o julgamento. Pelos crimes imputados, as penas podem variar de 12 a 30 anos de prisão pelo homicídio qualificado e de 2 a 8 anos de reclusão pelo crime de tortura.

Por: Bell Pereira

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