JUSTIÇA PROÍBE QUE POSTO DE COMBUSTÍVEL EM PERNAMBUCO EXIJA USO DE LEGGING E CROPPED

Imagem: Adobe Stock

A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou que um posto de combustíveis no Recife deixe de impor às suas frentistas o uso de cropped e calça legging como uniforme. A decisão, assinada pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, foi concedida em caráter de urgência e obriga o FFP Comércio de Combustíveis Ltda. a substituir imediatamente as peças por vestimentas adequadas ao ambiente profissional.

Pela ordem judicial, a empresa deverá fornecer gratuitamente novos uniformes, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas de comprimento padrão. A magistrada fixou um prazo de cinco dias para o cumprimento, com multa diária de R$ 500 por trabalhadora caso a determinação seja ignorada.

A ação foi movida pelo sindicato da categoria, que acusou o posto de descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho e de impor um padrão estético que violaria a dignidade das trabalhadoras. Segundo a entidade, o uso obrigatório das roupas curtas e justas expunha as funcionárias a constrangimentos e abria espaço para assédio, especialmente em um ambiente majoritariamente masculino.

Na decisão, a juíza concordou que o uniforme exigido fomentava a objetificação do corpo feminino e contrariava princípios constitucionais de proteção ao trabalhador. Para ela, as fotografias anexadas ao processo mostram que as peças utilizadas são inadequadas tanto para a função quanto para a segurança das frentistas. A magistrada também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, ao analisar que a prática reforçaria padrões discriminatórios e sexualizados incompatíveis com relações de trabalho.

“A manutenção da exigência prolonga, a cada dia, a situação de constrangimento e vulnerabilidade das trabalhadoras”, destacou a juíza ao justificar a urgência da medida.

Empresa nega irregularidades

Em nota, o FFP Comércio de Combustíveis afirmou que o processo “não reflete a realidade dos fatos” e será contestado judicialmente. A empresa sustenta que as imagens apresentadas pelo sindicato não retratam funcionárias do posto e que as mulheres fotografadas não vestiam o uniforme oficial da empresa. Segundo o comunicado, a associação das fotos ao posto teria prejudicado injustamente a reputação da companhia.

A empresa declarou ainda manter “comprometimento com o respeito, a dignidade e a valorização” de suas colaboradoras e disse confiar que a apuração técnica demonstrará a regularidade de suas práticas trabalhistas.

Por: Wesley Souza

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