JUSTIÇA ELEITORAL ABRE PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DO LOCAL DE VOTAÇÃO

Serviço só pode ser requisitado por quem está com a situação regular no cadastro eleitoral. (Imagem: Divulgação/TRE-PE)

Serviço só pode ser requisitado por quem está com a situação regular no cadastro eleitoral. (Imagem: Divulgação/TRE-PE)

 

Foi aberto, nesta segunda-feira (22), pela Justiça Eleitoral, o prazo para a transferência temporária para parte dos eleitores que desejam votar em outra seção eleitoral dentro do mesmo município.

 

Entre os eleitores que podem solicitar a transferência estão: pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, juízes, mesários, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios.

 

Este serviço só pode ser requisitado por quem está com a situação regular no cadastro eleitoral. A transferência poderá ser solicitada nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou de forma on-line no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) no caso de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, mesário, indígena e quilombola. Nestes dois últimos casos, é necessário que a informação conste no cadastro eleitoral.

 

O prazo de solicitação da transferência segue até o dia 22 de agosto para todos esses grupos, com exceção dos agentes, mesários e servidores que trabalham em estabelecimentos penais e unidades de internação que seguem com o prazo aberto até 30 de agosto.

 

Os juízes, mesários e responsáveis pelo apoio logístico que vão trabalhar nas eleições podem pedir a transferência temporária para as seções em que prestarão serviços nos dias 6 e 27 de outubro.

 

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