
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, na quinta-feira (5), um mandado de prisão contra o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza após o descumprimento das condições da liberdade condicional. De acordo com a decisão judicial, o ex-jogador deixou o estado sem autorização da Justiça, o que resultou na perda do benefício.
Com a determinação, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para cumprir pena em regime semiaberto. O mandado foi assinado pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, responsável pelo caso.
Segundo os autos, o goleiro viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro. Durante a estadia, ele chegou a atuar pela equipe Vasco Futebol Clube do Acre em uma partida da Copa do Brasil, disputada no dia 19. O time acabou eliminado nos pênaltis.
Na decisão, o magistrado afirmou que a conduta do apenado demonstra desrespeito às regras impostas pela Justiça. “No que concerne ao descumprimento das condições do livramento condicional, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”, escreveu o juiz.
O magistrado também ressaltou que o goleiro não poderia alegar desconhecimento das condições estabelecidas para manter o benefício da liberdade condicional.
Relembre o caso
Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado em 2013 a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio. O crime ocorreu em 2010 e teve grande repercussão nacional.
A vítima, que era mãe de um filho do goleiro, desapareceu em Minas Gerais. De acordo com a investigação, ela foi vítima de homicídio triplamente qualificado, além de sequestro e ocultação de cadáver. O corpo de Eliza nunca foi encontrado.
O ex-atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e passou a cumprir liberdade condicional a partir de janeiro de 2023.
Por: Wesley Souza