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Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer que atinge as glândulas adrenais. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reconhece o risco à vida de pacientes que estavam sem acesso ao tratamento.

A determinação foi concedida por meio de tutela provisória de urgência, após a negativa inicial em primeira instância. Ao analisar o recurso, o tribunal considerou que a ausência do medicamento compromete diretamente a continuidade do tratamento e pode resultar em agravamento irreversível do quadro clínico dos pacientes.

De acordo com o MPF, o Mitotano é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido internacionalmente como a principal e mais eficaz opção terapêutica disponível para a doença. O fármaco é indicado tanto em casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, quanto como terapia complementar após cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de retorno da doença.

O órgão destaca ainda que não existe, atualmente, no mercado brasileiro, outra alternativa terapêutica com eficácia e segurança equivalentes. Diante desse cenário, o fornecimento contínuo do medicamento pelo SUS é considerado essencial para a sobrevivência e a qualidade de vida dos pacientes.

Com a decisão liminar, a União deverá apresentar um plano de ação e um cronograma detalhado que assegurem o acesso regular ao Mitotano para todos os pacientes do SUS que tenham indicação médica, evitando interrupções no tratamento.

Crise no abastecimento

O MPF relembra que a situação se agravou a partir de março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação do produto, alegando razões comerciais.

Desde então, unidades de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar desabastecimento total do medicamento. Com os estoques zerados, muitos pacientes foram obrigados a arcar com a compra do remédio com recursos próprios ou depender de empréstimos pontuais entre hospitais, o que gerou insegurança e risco de interrupção do tratamento.

A decisão do TRF2 representa um avanço para pacientes com carcinoma adrenocortical, ao reforçar a responsabilidade do Estado em garantir o acesso a tratamentos indispensáveis, mesmo diante de entraves comerciais ou logísticos.

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