
A partir desta quinta-feira (1º) entra em vigor a reforma do Imposto de Renda que amplia a faixa de isenção mensal para quem ganha até R$ 5.000. Sancionada em novembro, a medida altera a tributação sobre salários, cria um mecanismo de imposto mínimo para contribuintes de alta renda e estabelece a cobrança sobre dividendos elevados, redesenhando a forma como a renda é taxada no país.
Segundo o governo federal, cerca de 15 milhões de brasileiros deixam de pagar Imposto de Renda com a nova regra, hoje restrita a rendimentos de até dois salários mínimos (R$ 3.036). A renúncia fiscal estimada é de R$ 25,4 bilhões.
Na prática, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000 passam a ter isenção total. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a reforma cria uma faixa de transição, com desconto parcial e decrescente no imposto devido. Acima desse valor, segue válida a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.
O objetivo da faixa intermediária é evitar o chamado “degrau tributário”, quando pequenos reajustes salariais provocam aumentos desproporcionais no imposto. Pelos cálculos do governo, um trabalhador que recebe R$ 5.500 pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal, enquanto quem ganha R$ 6.500 economiza aproximadamente R$ 1.470 por ano. No teto da faixa de transição, com salário de R$ 7.000, a economia anual fica em torno de R$ 600.
As mudanças já são sentidas no contracheque. A partir do salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro, a retenção do IR na fonte passa a refletir a nova tabela. Apesar disso, nada muda na declaração entregue em 2026, que se refere ao ano-base de 2025. O novo modelo só será plenamente ajustado na declaração de 2027, relativa aos rendimentos de 2026.
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A regra atinge quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão passam a ter uma carga mínima efetiva de 10%. A estimativa oficial é que cerca de 141 mil pessoas sejam impactadas.
No cálculo do imposto mínimo entram salários, lucros e dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam fora, entre outros itens, a poupança, investimentos incentivados como LCI e LCA, fundos imobiliários, heranças, doações e indenizações por doença grave. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. A partir de agora, passa a haver retenção de 10% na fonte sobre valores que superem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam grandes volumes de dividendos isentos. O imposto recolhido poderá ser compensado na declaração anual.
Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais envolvendo dividendos relativos a lucros apurados até 2025. Pela regra, eles só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano, o que pode gerar questionamentos sobre eventual efeito retroativo.
Com a reforma, o governo aposta em ampliar o alívio para a base da pirâmide de renda e aumentar a tributação sobre os mais ricos. Embora parte dos efeitos já apareça no salário, o impacto completo do novo desenho do Imposto de Renda só será sentido a partir da declaração de 2027.
Por: Bell Pereira