INSS COMEÇA A DEVOLVER R$ 292 MILHÕES EM DESCONTOS INDEVIDOS A BENEFICIÁRIOS NESTA SEGUNDA-FEIRA (26)

Decisão foi tomada nesta quinta-feira (25). (Imagem: Divulgação)
Imagem: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta segunda-feira (26) a devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas entre os dias 24 de abril e 8 de maio. A medida ocorre após a revelação de um esquema nacional de cobranças não autorizadas, que levou à deflagração de uma operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU).

Ao todo, serão restituídos R$ 292 milhões referentes a mensalidades associativas cobradas diretamente nos benefícios da Previdência Social, sem a devida autorização dos segurados. Esses descontos ocorreram na folha de abril, já processada quando o escândalo veio à tona. Com o fechamento da folha, os valores chegaram a ser descontados, mas foram retidos pelo INSS e agora serão devolvidos.

Após a descoberta das irregularidades, o INSS suspendeu todos os acordos de cooperação técnica com sindicatos, associações e entidades sociais que permitiam a cobrança direta de mensalidades nos benefícios previdenciários.

Calendário de devolução

A restituição será realizada junto ao pagamento regular dos benefícios de maio, conforme o número final do benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador:

Para quem recebe até um salário-mínimo:
• Final 1 – 26 de maio
• Final 2 – 27 de maio
• Final 3 – 28 de maio
• Final 4 – 29 de maio
• Final 5 – 30 de maio
• Final 6 – 2 de junho
• Final 7 – 3 de junho
• Final 8 – 4 de junho
• Final 9 – 5 de junho
• Final 0 – 6 de junho

Para quem recebe acima de um salário-mínimo:
• Finais 1 e 6 – 2 de junho
• Finais 2 e 7 – 3 de junho
• Finais 3 e 8 – 4 de junho
• Finais 4 e 9 – 5 de junho
• Finais 5 e 0 – 6 de junho

Como contestar mensalidades antigas

Para reaver valores descontados anteriormente sem autorização, o beneficiário deve informar ao INSS que não reconhece a cobrança. O procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Não é necessário apresentar documentos, apenas declarar se a autorização para o débito foi concedida ou não.

Se não houver comprovação por parte da entidade responsável pela cobrança, ela será obrigada a devolver o valor ao INSS, que fará o repasse ao beneficiário pelo mesmo canal de pagamento do benefício (conta bancária ou cartão magnético).

Alerta contra golpes

O INSS reforça que não entra em contato por redes sociais ou aplicativos como o WhatsApp para solicitar dados pessoais, bancários ou documentos. Todos os atendimentos devem ser feitos exclusivamente pelos canais oficiais: site e aplicativo Meu INSS ou o telefone 135.

Por: Wesley Souza

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