INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DO IFPE EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO SEGUEM ABERTAS ATÉ 8 DE DEZEMBRO

Interessados devem se inscrever através do Sistema Florescer. (Imagem: Divulgação/IFPE)

Interessados devem se inscrever através do Sistema Florescer. (Imagem: Divulgação/IFPE)

 

O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) segue até o dia 8 de dezembro com o primeiro ciclo de inscrições aberto para a participação de servidores em programa de Pós-graduação Stricto Sensu e estudo no país ou no exterior no ano de 2025. Os interessados devem se inscrever através do Sistema Florescer. Os colaboradores que possuem duas matrículas na instituição deverão optar por apenas uma no ato da inscrição.

 

Podem participar os servidores que integram o quadro de docentes da instituição ou fazem parte do quadro de técnico-administrativos. Os servidores precisam estar de acordo com algumas regras, entre elas estão: pertencer ao quadro de pessoal efetivo do IFPE; não estar cumprindo o pedágio do tempo que esteve afastado para ação de capacitação Stricto Sensu.

 

Também é necessário não ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares e para gozo de licença para capacitação nos dois anos anteriores à data da solicitação de afastamento, no caso dos programas de mestrado e doutorado, e nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento, no caso dos programas de pós-doutorado.

 

O servidor precisa observar se há previsão de afastamento no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) de 2025 e se o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento está alinhado à área de competência da sua unidade de exercício; à área de atribuição do cargo efetivo; ou ao cargo em comissão ou a função de confiança do candidato.

 

Já para os servidores técnico-administrativos, é necessário estar em exercício no cargo no IFPE há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para doutorado ou pós-doutorado, incluído o período de estágio probatório.

 

Será destinado um total máximo de vagas equivalente a 10% do quadro docente de cada campus, desde que não haja comprometimento à oferta de aulas no eixo profissional por meio da redistribuição de aulas entre os pares. Para o quadro técnico-administrativo de cada campus ou reitoria, será ofertado um total de vagas equivalente ao percentual máximo de 10% do quadro em exercício, tendo como critério para a utilização da vaga a assunção das atividades do servidor afastado pelos seus pares no setor de lotação.

 

Após a homologação do resultado final, o servidor aprovado tem o prazo máximo de quinze dias consecutivos para dar entrada em Processo SEI junto à CGPE do seu campus/reitoria.

 

Por: Thiago Magalhães

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