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Foi publicado nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. A definição veio por parte no Ministério da Fazenda. Com a definição da portaria, poderão participar da concorrência nesse mercado, as empresas nacionais ou estrangeiras, que estejam estabelecidas em território nacional, e atendam às exigências legais previstas nas leis do setor.
A empresa deverá ser constituída juridicamente, com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprovar estar regular em termos fiscais e trabalhista. Também será necessário comprovar qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.
A estrutura de governança é necessária nas empresas, com mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas. Também é exigido o serviço de atendimento gratuito, por telefone e internet, em língua portuguesa e sediado no Brasil, 24 horas por dia, para esclarecer dúvidas e dar andamento auxiliar nas reclamações relativas às apostas.
Outra exigência criada para o mercado é de implementação nas empresas de política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Não haverá limite do número de outorgas para o mercado, mas acionistas, dirigentes e integrantes dos quadros societários das empresas que solicitem autorização para atuar, deverão comprovar idoneidade.
Já para os apostadores a portaria define direitos e deveres, como acesso aos critérios das apostas e da premiação, além de anuência para tratamento das informações sobre os apostadores, conforme garantido na Lei de Proteção de Dados Pessoais. Foram estabelecidos ainda mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes, como o canal onde as empresas poderão denunciar atividades irregulares ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).