FUX VOTA PARA ABSOLVER BOLSONARO DA ACUSAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Julgamento encerra no dia 12 de setembro. (Imagem: Andressa Anholete/STF)



Durante julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra os réus da tentativa de golpe de estado, onde um dos principais alvos é o ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PL), a decisão do ministro Luiz Fux chamou a atenção da Primeira Turma do STF. Em seu voto, Fux optou pela anulação da ação penal contra o ex-presidente e os outros sete réus. De acordo com o ministro, a competência do julgamento não cabia ao supremo, já que os réus não tinham o foro privilegiado na Corte.


“Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade [da legislação]”, afirmou o ministro.



Após o voto de Fux, a primeira turma teve intervalo e retomou a sessão. Este é o terceiro dia do julgamento que iniciou em 02 de setembro.



Estão sendo julgados pela tentativa de golpe de estado: Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e Segurança), Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), General Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa) e o Tenente-coronel Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).


Compartilhe:

Facebook
WhatsApp

Veja também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *