
O ex-vereador de Igarassu, no Grande Recife, Rivaldo Moraes da Silva Filho, conhecido como Neinho do Povo (PV), foi condenado a indenizar os palhaços Patati e Patatá pelo uso indevido da marca dos personagens em um evento de Dia das Crianças realizado no município.
A decisão foi mantida no último dia 13 de outubro pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que negou recurso apresentado pelo político e confirmou a sentença que fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
De acordo com a ação movida pela Rinaldi Produções & Publicidade Ltda, produtora responsável pela criação e representação da dupla, o ex-vereador promoveu em 2019 um evento que anunciava a presença de Patati e Patatá, quando, na realidade, tratava-se de uma apresentação de covers dos artistas.
“Diversas pessoas vêm utilizando a marca ‘Patati Patatá’ de forma ilegal, especialmente em espetáculos covers, o que causa prejuízo à produtora e às crianças que acreditam se tratar dos personagens originais”, afirmou a empresa nos autos do processo.
Defesa e decisão judicial
Na defesa, o ex-vereador alegou que não teve responsabilidade direta pela divulgação do evento, atribuindo o uso indevido da marca a uma empresa contratada para a realização do show. Segundo ele, imagens publicadas nas redes sociais foram compartilhadas por terceiros, sem sua autorização.
A Rinaldi Produções, porém, rebateu os argumentos e sustentou que Rivaldo se beneficiou politicamente do evento, citando que o material de divulgação trazia sua imagem como organizador.
Em primeira instância, o juiz Marco Aurélio Mendonça de Araújo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, destacou que o uso indevido de marca registrada configura dano moral automaticamente, sem necessidade de comprovar prejuízo concreto.
“O dano moral oriundo da violação de marca registrada é aferível in re ipsa, ou seja, decorre da própria prática ilícita”, escreveu o magistrado na sentença.
Além do pagamento da indenização, o juiz determinou a remoção de todas as imagens do evento das redes sociais do ex-vereador.
Recurso
O advogado Charles Roger, que representa Neinho do Povo, informou que apresentou embargos de declaração nesta segunda-feira (27), apontando supostas contradições na decisão. Caso o recurso seja negado, a defesa pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Nosso entendimento é de que ele apenas contratou o pessoal que organizou a festa, sem participar da divulgação ou do uso dos personagens”, afirmou o advogado.
Neinho do Povo foi eleito vereador de Igarassu em 2016 e 2020. Nas eleições municipais de 2024, tentou retornar ao cargo, mas não foi reeleito.
Com informações do Diário de Pernambuco
Por: Wesley Souza