Responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos. (Imagem: Divulgação/ Câmara dos Deputados)
Foi aprovado, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei (PL) que dobra a pena para quem causar a morte, por envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais e teve como relator, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) que foi favorável à medida que está no Projeto de Lei (PL) 2876/24.
O PL seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo encaminhado, posteriormente, para o Plenário. Caso venha a ser aprovado pelos deputados e senadores, o projeto torna-se lei.