COMISSÃO APROVA MULTA PARA QUEM DEIXA CRIANÇA SOZINHA EM ELEVADOR E ÁREAS COMUNS DE CONDOMÍNIOS

Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê punições para responsáveis que deixarem crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas comuns de condomínios ou dentro de veículos. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece multas que variam de cinco a vinte salários mínimos, dependendo da gravidade do caso.

O texto também impõe responsabilidades aos síndicos. Caso o gestor do condomínio não mantenha em local visível as informações sobre as faixas etárias permitidas e as condições de uso dos espaços coletivos  como piscinas, salões de festas e elevadores, poderá ser multado em valores entre três e dez salários mínimos.

A medida foi aprovada com base em um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que revisou o texto original do PL 4309/20, de autoria da ex-deputada Flordelis (RJ), e do PL 237/21, apensado à proposta. Segundo a relatora, o novo texto busca aprimorar a redação e alinhar as disposições ao que já está previsto no ECA, reforçando a proteção à infância.

O projeto ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Caso seja aprovado, seguirá para análise do Senado Federal.

Se virar lei, a nova regra deverá estimular uma cultura de maior vigilância e responsabilidade nos condomínios, fortalecendo a rede de proteção à criança e evitando situações de negligência que possam gerar acidentes ou traumas.

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