CARUARU DIVULGA DECRETO QUE REGULAMENTA CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA NO MUNICÍPIO

(Imagem: Divulgação/Secom)
Benefício é voltado a esportistas e paratletas de base, estudantis e de alto rendimento. (Imagem: Divulgação/Secom)

Na edição da última sexta-feira (11) do Diário Oficial de Caruaru, foi publicado um novo decreto que regulamenta a concessão da Bolsa Atleta no município em 2025. O benefício é voltado a esportistas e paratletas de base, estudantis e de alto rendimento, com prioridade para modalidades olímpicas e paralímpicas reconhecidas pelos comitês oficiais do Brasil.

O programa oferece auxílios mensais que variam entre R$ 300 e R$ 1.000, dependendo da categoria do atleta, com valores diferenciados para níveis estudantil, regional, nacional e internacional. Atletas-guia e auxiliares também poderão ser contemplados com até 60% do valor concedido ao paratleta.

Os valores serão distribuídos da seguinte forma:

  • I – Atleta Estudantil – R$ 300,00 (trezentos reais);
  • II – Atleta Regional – R$ 300,00 (trezentos reais);
  • III – Atleta Nacional “A” – R$ 600,00 (seiscentos reais);
  • IV – Atleta Nacional “B” – R$ 500,00 (quinhentos reais);
  • V – Atleta Internacional “A” – R$ 800,00 (oitocentos reais);
  • VI – Atleta Internacional “B” – R$ 700,00 (setecentos reais);
  • VII – Atleta Olímpico e Paralímpico – R$ 1.000,00 (mil reais).

Para se candidatar, é necessário comprovar residência em Caruaru, estar vinculado a uma entidade esportiva, apresentar atestado médico, declarações de participação em competições e outros documentos exigidos. A prestação de contas será obrigatória e deve seguir critérios rigorosos de comprovação de gastos, sob risco de devolução dos valores.

Os bolsistas também deverão participar de competições e poderão ser convidados a representar o município em ações de incentivo ao esporte. O decreto reforça a transparência e o controle sobre os recursos públicos destinados ao setor esportivo.

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