CARUARU APROVA LEI QUE RESPONSABILIZA GRANDES GERADORES PELA DESTINAÇÃO DE SEUS RESÍDUOS SÓLIDOS

Imagem: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Caruaru aprovou recentemente uma nova lei municipal que estabelece regras específicas para a gestão de resíduos sólidos por grandes geradores. A proposta, já sancionada e em vigor, busca reforçar a responsabilidade ambiental de empresas e estabelecimentos que produzem grandes volumes de lixo diariamente.

A legislação é baseada na Política Nacional de Resíduos Sólidos e no Marco Legal do Saneamento, que incentivam a participação ativa dos grandes geradores na cadeia de descarte, transporte e destinação final dos resíduos.

Quem são os grandes geradores?

Pela nova norma, são considerados grandes geradores os estabelecimentos que produzem mais de 300 litros de resíduos por dia. A lei abrange diversos segmentos, incluindo:

  • Indústrias
  • Supermercados
  • Hospitais
  • Centros comerciais
  • Condomínios fechados
  • Redes de alimentação
  • Equipamentos públicos com grande fluxo de pessoas

Esses estabelecimentos agora devem contratar empresas privadas especializadas para realizar o armazenamento, transporte e destinação correta dos resíduos gerados.

Residências não serão afetadas

De acordo com a Prefeitura e a Casa Legislativa, residências comuns não estão incluídas na nova regra e continuam sendo atendidas pela coleta pública regular, sem alterações no calendário atual.

Prazo de adequação

Embora a lei já esteja em vigor, os grandes geradores terão um prazo de 120 dias para se adaptarem às novas exigências. Após esse período, o não cumprimento poderá acarretar em sanções administrativas e multas, conforme regulamentação futura.

Benefícios esperados

A expectativa do poder público é que a implementação da nova norma traga impactos positivos para a cidade. Entre os principais benefícios apontados, estão:

  • Desafogo no sistema municipal de coleta, permitindo que a estrutura pública foque no atendimento residencial;
  • Estímulo à economia circular, com aumento da reciclagem e do reaproveitamento de materiais;
  • Redução da poluição do solo e da água, causada pelo descarte irregular;
  • Geração de empregos diretos e indiretos, no setor de gestão e transporte de resíduos.

A nova medida também representa um passo importante para o cumprimento de metas ambientais e de sustentabilidade urbana, colocando Caruaru em consonância com as diretrizes nacionais de saneamento e gestão de resíduos sólidos.

Por: Wesley Souza

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