
Pena pode chegar a três anos de prisão. (Imagem: Reprodução/Internet)
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 4416/24, que tipifica o crime de erotização infantojuvenil por meio das redes sociais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta tem como objetivo principal punir indivíduos que usarem as plataformas para compartilhar conteúdos que sexualizem a imagem de crianças e adolescentes.
Caso seja aprovada pela Câmara e pelo Senado, a pessoa que publicar ou compartilhar fotos, vídeos ou qualquer outro conteúdo digital que erotize criança ou adolescente, nas redes sociais ou outro meio digital, será punido com detenção de um a três anos e multa.
Segundo o texto, a pena ainda será aumentada em um terço se o agente cometer o crime no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; e prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de outro tipo de autoridade.