Texto prevê carga horária de 2.400 horas. (Imagem: Filipe Jordão/SEE)
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5230/23, que trata da reforma do novo ensino médio que desde a sua instalação tem sido alvo de críticas no país. Com a nova aprovação, o texto determina que a carga horária da formação geral básica seja de 2.400 horas, somados os três anos do ensino médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico. A matéria foi transformada na Lei 14.945/24.
O texto foi relatado pelo deputado Mendonça Filho (União-PE), que propôs a reforma do ensino em 2017. Para completar a carga total nos três anos (3.000 horas), esses alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos nas demais 600 horas, escolhendo um dos seguintes itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas e sociais aplicadas.
No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.
E outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 horas.
Bolsa de estudo e pesquisa
No primeiro semestre, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe, nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa ou em sua renovação, a prática de qualquer forma de discriminação contra estudantes e pesquisadoras em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A proposta está em análise no Senado.
De autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, o Projeto de Lei 475/24 foi aprovado com o texto da deputada Socorro Neri.
Um regulamento definirá detalhes a serem seguidos pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa nesses processos seletivos e de renovação de bolsas.