
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei que prevê mudanças no cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. O texto, aprovado por 291 votos a 148, segue agora para análise do Senado.
O projeto votado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao PL 2162/23, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A versão original previa anistia ampla aos envolvidos nos ataques, mas esse dispositivo foi retirado durante a tramitação.
Pena maior prevalece
A principal mudança aprovada estabelece que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito forem praticados no mesmo contexto, a punição aplicada deve ser apenas a pena mais grave, e não a soma das duas. Essa interpretação pode diminuir significativamente o tempo de prisão de condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os beneficiados, caso a proposta vire lei, estão integrantes do chamado grupo principal condenado pelo STF em 25 de novembro, incluindo:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Alexandre Ramagem, deputado federal
Atualmente, eles receberam penas que variam entre 16 e 24 anos. Com a nova regra, as condenações seriam recalculadas tomando como referência apenas a pena maior — de 4 a 12 anos para tentativa de golpe. Parlamentares da oposição estimam que o ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, poderia cumprir cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 7 anos e 8 meses calculados hoje, embora a revisão final caiba ao STF.
Progressão de regime mais rápida
Outra mudança relevante está nas regras de progressão de pena. Hoje, crimes praticados com violência ou grave ameaça exigem o cumprimento de ao menos 25% da pena no regime fechado para a progressão. O relator propõe que esse critério seja reduzido a 16% para réus primários, independentemente da natureza do crime — exceto para delitos contra a vida ou o patrimônio, que manterão o percentual de 25%.
Reincidentes também serão beneficiados: o percentual mínimo cai de 30% para 20%.
Essas alterações afetam não apenas os condenados pelos atos de 8 de janeiro, mas outros crimes tipificados com “grave ameaça”, como determinados delitos de licitação e crimes contra a liberdade sexual que não são considerados hediondos.
Trabalho e estudo na prisão domiciliar
O relatório também permite que condenado em prisão domiciliar possa usar atividades de trabalho ou estudo para reduzir dias de pena — algo já aceito na jurisprudência do STJ, mas que agora ganharia respaldo legal expresso.
Redução de pena para participantes nos atos de 8 de janeiro
O texto ainda prevê redução de um terço a dois terços da pena para quem participou dos atos de 8 de janeiro no contexto de multidão, desde que não tenha financiado, organizado ou liderado ações golpistas.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam:
- manter critérios mais rígidos de progressão de pena;
- impedir a aplicação da pena única no caso de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático;
- retirar a possibilidade de redução de pena por estudo ou trabalho na prisão domiciliar;
- impedir a redução de pena para crimes praticados em contexto de multidão.
Com a aprovação, o texto segue agora para o Senado Federal, onde poderá ser modificado ou aprovado sem alterações antes de seguir para sanção presidencial.