
Nessa sexta-feira (27), a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual sustenta que apenas médicos estão autorizados a realizar abortos permitidos por lei, como em situações de estupro, risco à saúde da gestante e em casos de fetos anencéfalos.
Atualmente, o aborto não é punido quando ocorre em três hipóteses: gravidez resultante de estupro, risco à vida ou à saúde da gestante e casos de fetos anencéfalos. No entendimento da AGU, a legislação é clara ao atribuir a prática exclusivamente a profissionais da medicina, conforme dispõe o artigo 128 do Código Penal.
No parecer, o órgão afirma que o texto legal possui “sentido unívoco” ao restringir a médicos a realização do aborto legal, desde que atendidos os requisitos previstos na norma. Para a AGU, não haveria margem para interpretação que amplie o rol de profissionais autorizados, o que afastaria a possibilidade de aplicação da técnica de interpretação conforme a Constituição.
A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e por entidades da sociedade civil, que defendem a autorização para que enfermeiros e técnicos capacitados também possam atuar no procedimento, especialmente em casos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gestação.
O debate ganhou novo contorno em setembro do ano passado, quando o então ministro Luís Roberto Barroso concedeu decisão liminar autorizando a participação desses profissionais, desde que houvesse formação específica. À época, o ministro argumentou que a medida poderia ampliar o acesso ao serviço, sobretudo diante de falhas estruturais na rede pública de saúde.
Para evitar responsabilização penal, Barroso estendeu a aplicação do artigo 128 do Código Penal a enfermeiros e técnicos de enfermagem nos casos previstos em lei. A decisão, contudo, foi posteriormente revogada pelo plenário do STF.
Por 10 votos a 1, os ministros acompanharam divergência apresentada por Gilmar Mendes, que entendeu não haver urgência que justificasse a manutenção da liminar. Com isso, voltou a prevalecer o entendimento de que apenas médicos podem realizar o procedimento até julgamento definitivo.
O mérito da ação ainda será analisado pelo STF. Não há data prevista para a conclusão do julgamento.
Por: Bell Pereira