JUSTIÇA FEDERAL GARANTE PENSÃO POR MORTE A FILHOS DE VÍTIMA DE FEMINICÍDIO EM CARUARU

Imagem: Reprodução/OAB-PE

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu o direito à pensão por morte aos filhos de uma mulher assassinada pelo próprio companheiro. O benefício havia sido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por falta da certidão de óbito, o que levou os autores da ação a buscarem seus direitos na 31ª Vara Federal, com sede em Caruaru, no Agreste do estado.

A decisão, proferida no fim de setembro pelo juiz federal substituto Henrique Jorge Dantas da Cruz, reconhece a situação de extrema vulnerabilidade dos filhos da vítima, que foram considerados vítimas indiretas de feminicídio e diretamente impactados pela desestruturação familiar provocada pelo crime.

Segundo os autos, a mulher foi morta e, em seguida, teve o corpo carbonizado na tentativa de ocultar o crime, o que atrasou a emissão da certidão de óbito — documento exigido pelo INSS para o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário.

Decisão com base na equidade

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a negativa do INSS se baseou exclusivamente na ausência do documento, o que seria compreensível em uma análise formal. No entanto, as circunstâncias específicas da situação exigiram um olhar mais sensível e razoável.

“Não conceder a pensão por elemento meramente formal, comprovado posteriormente, seria um ato de revitimização às crianças”, afirmou o juiz. Ele também citou a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre vulnerabilidade interseccional, mencionando que os filhos da vítima enfrentam uma realidade de orfandade e ruptura familiar causada por violência de gênero.

Precedente importante

A decisão da Justiça Federal em Pernambuco representa um importante precedente para casos semelhantes, em que questões burocráticas impedem o acesso de vítimas e seus dependentes a direitos básicos, como benefícios previdenciários.

A sentença reforça a necessidade de que o sistema jurídico e administrativo considere as especificidades de casos envolvendo violência contra a mulher, garantindo proteção social e evitando a revitimização de quem já sofreu perdas irreparáveis.

Por: Wesley Souza

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