
Votação ocorreu nesta quinta-feira (19). (Imagem: Reprodução)
Foi aprovado pelo Senado, nesta quinta-feira (19), a proposta de emenda à Constituição (PEC) do corte de gastos. A PEC 54/2024 traz medidas para diminuir as despesas obrigatórias do governo federal, como a diminuição gradativa no grupo que pode receber o abono do PIS/Pasep e as limitações aos supersalários.
A votação foi realizada em dois turnos. No primeiro turno foram 53 votos a favor e 21 contra, já na segunda rodada de votação foram 55 votos favoráveis e 18 contrários. A proposta teve como relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), onde foi aprovada com a supressão de um trecho acrescido pela Câmara dos Deputados, que permitia o uso de recursos do Fundeb para a compra de merenda escolar.
PIS/Pasep
Uma das principais mudanças do texto é no abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior (o que atualmente corresponde a R$ 2.640, dois salários de 2023). A correção anual é feita pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais ganho real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, a mesma regra do salário mínimo.
A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo. O salário de acesso será reduzido até chegar a um salário mínimo e meio, o que, na previsão do governo, deve ocorrer em 2035. Com isso, o abono atingirá menos trabalhadores porque o valor de acesso será menor.
Fundeb
No Congresso, o texto apresentado pelo Executivo foi alterado na parte que trata do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). O fundo financia as redes públicas de ensino, desde o infantil até o ensino médio, e é bancado pela arrecadação dos estados e dos municípios, mas recebe complementação da União quando os entes não atingem o valor mínimo por aluno ao ano. No texto enviado pelo governo, até 20% dessa complementação da União para o fundo poderia ser direcionada para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
Com a alteração feita pela Câmara e aprovada pelo Senado, a destinação fica limitada a até 10% em 2025. Nos anos seguintes, a regra é de que no mínimo 4% dos recursos sejam destinados às matrículas em tempo integral. Isso deverá ocorrer até serem atingidas as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.