Receita abre prazo de adesão a parcelamento especial do Simples

As micro e pequenas empresas e os MEI afetados pela pandemia podem renegociar dívidas em até 15 anos – Imagem: Reprodução

A Receita Federal publicou na última sexta-feira (29) a instrução normativa que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Agora, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) poderão aderir ao parcelamento especial criado para renegociar dívidas com o governo.

Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os MEI afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos.

A Receita Federal calcula que cerca de 400 mil empresas vão aderir ao programa, parcelando cerca de R$ 8 bilhões. No entanto, a renegociação poderá custar até R$ 50 bilhões ao governo, caso todas as dívidas, recentes ou de parcelamentos atuais, entrem no programa.

Para aderir ao programa, o representante da empresa deve acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional. O prazo de adesão acaba em 31 de maio. Durante o processo, a micro e pequena empresa ou o MEI deverá indicar as dívidas a serem incluídas no programa.

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp

Veja também:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *