
Quase 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o reembolso de descontos indevidos aplicados por associações e entidades representativas entre março de 2020 e março de 2025. De acordo com o balanço mais recente do órgão, 582 mil pessoas assinaram a adesão, o que representa 30,4% dos 1,9 milhão de beneficiários que relataram os descontos irregulares.
Os valores serão pagos em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde os segurados recebem seus benefícios. Os primeiros pagamentos estão programados para quinta-feira (24) e seguirão a ordem de adesão: quem aceitou o acordo primeiro, receberá antes.
Destaques regionais
Entre os estados com maior número de adesões estão São Paulo (114.599), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Já os maiores percentuais de adesão foram registrados em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul, todos acima de 31%.
O prazo para adesão termina em 14 de novembro. Quem aceitar o acordo até a próxima segunda-feira (21) deve receber o valor ainda nesta semana. A adesão dispensa envio de documentos e pode ser feita de forma 100% digital ou presencialmente.
Como aderir
A adesão pode ser feita gratuitamente pelos seguintes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios (presentes em mais de 5 mil municípios)
A Central 135 pode ser usada para tirar dúvidas e consultar informações, mas não realiza a adesão.
Para quem optar pelo aplicativo Meu INSS, o processo é simples:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Leia o comentário e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Quem pode aderir
O acordo está disponível para aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não receberam resposta da associação envolvida no prazo de 15 dias úteis. Estima-se que mais de 3,2 milhões de pedidos já ultrapassaram esse prazo.
Caso o beneficiário tenha recebido resposta da entidade, os documentos estão em análise e ainda não é possível aderir ao acordo. Nesses casos, o segurado poderá confirmar a autenticidade da documentação, contestar por suspeita de fraude ou negar a assinatura apresentada. Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para realizar a devolução.
Caso a devolução não ocorra, os aposentados serão orientados a buscar medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.
Por: Wesley Souza