
A Prefeitura de Caruaru, por meio da Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC), divulgou nesta quarta-feira (14) a Portaria nº 020/2025, que estabelece novas normas para a autorização de circulação de veículos de transporte escolar no município.
Entre as principais mudanças, a Portaria permite, em caráter excepcional, que veículos com idade superior ao limite previsto na legislação municipal continuem operando, desde que já estejam cadastrados no sistema e passem por inspeções rigorosas do INMETRO e vistorias do DETRAN. A medida é temporária, válida por até três anos, tempo que os proprietários terão para substituir esses veículos por modelos que atendam à idade máxima prevista na Lei Municipal nº 5.138/2011, alterada pela Lei nº 6.867/2022.
Escalonamento para Novos Cadastros:
• Até 31 de dezembro de 2025: veículos com até 12 anos
• Até 31 de dezembro de 2026: veículos com até 11 anos
• A partir de 1º de janeiro de 2027: apenas veículos com até 10 anos
Transporte Alternativo:
A AMC esclarece que não há proibição vigente para vans que realizam transporte intermunicipal de passageiros com origem ou destino no Terminal Leste. No entanto, a Portaria nº 44/2014 restringe a circulação de vans em algumas áreas da cidade para garantir a segurança e a fluidez do trânsito, uma medida que visa proteger tanto motoristas quanto pedestres.
Vale lembrar que a regulamentação do transporte intermunicipal é de responsabilidade do Governo do Estado, por meio da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), enquanto a AMC cuida do ordenamento do tráfego urbano no município.
Por: Wesley Souza