Paulo Câmara sanciona lei que institui auxílio emergencial para artistas e grupos carnavalescos do estado

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta sexta-feira (26), a Lei n° 17.165/2021, que institui o Auxílio Emergencial Ciclo Carnavalesco de Pernambuco aos artistas e agremiações impedidos de promover suas atividades durante o período momescos, por conta da pandemia da covid-19.

Criado com recursos do Tesouro Estadual, os R$ 3 milhões serão destinados aos envolvidos com a cultura, e distribuídos entre um mínimo de R$ 3 mil e um máximo de R$ 15 mil, pagos em parcela única.

A Lei vai contemplar pelo menos 450 artistas e grupos ligados estritamente ao ciclo carnavalesco, entre pessoas físicas (cantores e cantoras), orquestras, blocos, troças, maracatus, tribos, caboclinhos, clubes de máscaras, cirandas, afoxés, ursos, escolas de samba, blocos líricos, clube de alegorias, clube de bonecos e outras manifestações ligadas à tradição do Carnaval, segundo o Governo de Pernambuco.

O secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, disse que, na próxima semana, o edital para inscrição de candidatos ao auxílio emergencial estará disponível.

“Provavelmente na próxima sexta-feira (05/03) teremos o regramento estabelecido, a partir do lançamento de um edital, para que esses grupos culturais possam se cadastrar e efetivamente participar da distribuição desses recursos”, afirmou.

Para ter direito ao auxílio, os interessados deverão comprovar domicílio no estado de Pernambuco e ter participado, pelo menos uma única vez, da programação do Carnaval de Pernambuco dos últimos três anos (2018, 2019 e 2020). Além disso, a solicitação também deverá se enquadrar nas categorias Cultura Popular, Dança ou Música.

Ainda segundo o governo estadual, o solicitante, seja grupo ou artista solo, deve desenvolver seu trabalho artístico incorporando elementos das tradições carnavalescas.

O governo informou que as solicitações serão analisadas por uma comissão de avaliação formada por representantes da sociedade civil – por meio do Conselho Estadual de Política Cultura – e por integrantes das secretarias estaduais de Cultura e de Turismo, da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) e da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).

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