OPERADORA TELEFÔNICA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR SUBMETER CLIENTE A 30 LIGAÇÕES DIÁRIAS DE TELEMARKETING

Decisão foi do TJPE. (Imagem: Reprodução/TV Morena)

Decisão foi do TJPE. (Imagem: Reprodução/TV Morena)

 

 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou a operadora de telefonia móvel TIM S/A a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil por ter submetido um cliente a 30 ligações diárias de telemarketing para oferecer novos produtos e serviços. A condenação da operadora foi mantida, de forma unânime, pela 6ª Câmara Cível do TJPE, no julgamento da apelação interposta pela própria empresa contra sentença proferida pela Seção B da 10ª Vara Cível da Capital.

 

 

O relator do recurso no 2º Grau do Tribunal é o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho. Ainda cabe recurso contra a decisão colegiada.

 

 

De acordo com matéria do TJPE, no julgamento da apelação, a 6ª Câmara Cível apenas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, mantendo os demais pontos da sentença proferida pelo juiz de Direito Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível da Capital – Seção B. O acórdão referente à apelação foi publicado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no dia 31 de janeiro de 2024. A sentença da 10ª Vara Cível do Recife foi proferida no dia 11 de julho de 2023.

 

 

O cliente autor da ação informou nos autos que contratou os serviços de telefonia móvel da empresa ré e, a partir daí, perdeu o sossego com inúmeras ligações de telemarketing promovidas pela parte demandada, com mais de 30 ligações diárias de telemarketing, realizadas com a finalidade de oferecer serviços e produtos, sobre os quais não tinha interesse. Em sua defesa, a TIM S/A alegou que as ligações de telemarketing seria um procedimento legal, justificando que o acesso do número do celular do autor estava previsto no contrato assinado.

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