A partir desta segunda-feira (12) entram em vigor novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passam a disponibilizar estes serviços ao cidadão por todos os órgãos de trânsito. Nessas mudanças, haverá a possibilidade de quitar as multas com 40% de desconto. Para se beneficiar, o motorista precisa baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e escolher a opção do Serviço de Notificação Eletrônica (SNE).
Após instalar o app da carteira digital e fazer o cadastro, é
necessário clicar em “Infrações”, depois “Por Infrator” e,
então, “Aderir ao SNE”. Em seguida, é só concordar com os termos e
fazer a opção do SNE. A partir daí, a notificação de qualquer infração será
feita apenas eletronicamente, ou seja, o motorista não vai mais receber os
comunicados por carta em sua residência. Por isso, será fundamental acompanhar
o app rotineiramente.
Ao ser informado sobre uma infração, o motorista poderá baixar o boleto
bancário para fazer o pagamento com desconto, que varia de 20% a 40%, segundo o
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Quando recebe esse benefício, o
infrator assume que cometeu a infração.
Isso significa que ele abre mão da defesa prévia e do recurso, sem restrições. A multa deve ser paga até a data do vencimento. Caso queira indicar o condutor responsável pela infração, o dono do veículo não deve baixar o boleto e, sim, fazer a indicação correta do motorista.
Outra mudança em relação às punições é a substituição de multas leves ou médias por advertência. Essa possibilidade está prevista para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor.