
Última alteração feita no CTB foi no ano de 2021. (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)
Foi emitido, pelo Ministério dos Transportes, um alerta a respeito de notícias falsas sobre mudanças na chamada lei da cadeirinha. A pasta afirmou que não houve nenhuma alteração nas regras para transportar crianças menores de dez anos em carros. Também foi reforçado que o uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permanece sendo obrigatório.
O Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou que a última alteração feita no CTB foi no ano de 2021, não havendo nenhuma mudança nas normas após esse período.
“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, pontuou o secretário.
O transporte inadequado de crianças é considerado uma infração gravíssima, levando a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem não respeitar a legislação pode ser multado no valor de R$ 293,47, bem como ter o veículo retido.
Por: Thiago Magalhães