Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda

Foi dada a largada do Maior e Melhor São João do Mundo e a festa teve início na noite da sexta-feira (19) com o São João na Roça em Gonçalves Ferreira.

Quem foi até Gonçalves Ferreira foi recebido pelas apresentações do Ballet Cia Marcos Mercury, do Grupo de Dança Flor e Barro, e do Batalhão de Bacamarteiros 17. Além destas tradicionais manifestações culturais do município, os presentes puderam conferir os shows do Trio Fole de Ouro, Cheiro de Sanfona e Assisão.

O tradicional forró das atrações não deixou ninguém parado. “Preparamos um São João lindo, que começa com o pé direito em Gonçalves Ferreira. Ver o espaço lotado mostra o quanto a programação foi aceita por todos e todas. Este é apenas o primeiro dia. Teremos mais 71 pela frente. Esperamos que aproveitem com responsabilidade e segurança”, ressaltou o prefeito Rodrigo Pinheiro.

É importante ressaltar que toda a programação do São João na Roça é composta por artistas de forró, sendo 80% deles de Caruaru. “Esses dados revelam o quanto a gestão municipal valoriza a cultura e os artistas locais. Essa é uma importante marca do governo Rodrigo Pinheiro. Caruaru tem forró sim. Este é apenas um dos vários polos compostos 100% por artistas de forró”, afirmou o presidente da Fundação de Cultura de Caruaru, Hérlon Cavalcanti.

Já o segundo dia de São João na Roça em Malhada de Barreira Queimada iniciaram com apresentação musical  do Trio Tabajara que não deixou ninguém parado.

A segunda atração da noite o caruaruense Elifas Junior que levou toda energia das antigas drilhas para zona rural. 

 Para encerrar a noite, mais um caruaruense se apresentou no São João na Roça. Petrúcio Amorim começou cantando “Olha pro Céu”, enquanto fogos de artifício brilhavam sobre o público. “Esse movimento da festa junina na zona rural é de extrema importância, porque foi aqui que tudo começou. Eu sinto como se estivesse tocando para o meu povo no quintal de uma fazenda”, disse Petrúcio.

E na próxima sexta-feira(26) o São João na Roça desembarca na Vila Murici, com apresentações do Batalhão de Bacamarteiros 21, da Quadrilha Tradicional Arrasta Pé, Trio Quentão, Banda Cheiro da Terra e Beto Hortis.

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Foto: Marcello Casal Jr

A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.

A Receita Federal também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Adiantamento

Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.

Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.

As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.

Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.

Dicas úteis

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

Agência Brasil

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