SENADO APROVA PORTE DE ARMA PARA ADVOGADOS; PROPOSTA SEGUE PARA A CCJ

Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para advogados em todo o território nacional. A proposta, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente do colegiado, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o texto, o porte será permitido exclusivamente para defesa pessoal e ficará condicionado ao cumprimento de requisitos legais já previstos em lei, como comprovação de capacidade técnica e psicológica, idoneidade e atuação efetiva na advocacia. Não será suficiente apenas estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — será necessário comprovar o exercício da atividade.

O relator da proposta, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou ajustes ao projeto original e defendeu que a medida não representa uma liberação indiscriminada do acesso às armas. “A necessidade fica demonstrada pela comprovação da efetiva atividade como advogado. Não é só o registro na OAB; tem que ter clareza de tudo e os demais requisitos continuam sendo exigidos normalmente”, afirmou.

Vieira também argumentou que o projeto busca garantir tratamento isonômico entre advogados e membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem prerrogativa de porte de arma. “Embora desempenhem funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado”, justificou.

Ainda segundo o texto aprovado, o porte continuará proibido em fóruns, tribunais, presídios e demais locais com regras próprias de segurança, como escolas, igrejas, estádios e clubes.

Outros projetos aprovados

Na mesma sessão, a comissão aprovou outros três projetos com foco no endurecimento da legislação penal. Um deles aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação, sob relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Outro texto aprovado agrava as penas para homicídio, furto, roubo, extorsão e sequestro quando praticados contra motoristas de transporte público, privado ou por aplicativo.

Por fim, foi aprovado projeto que inclui a corrupção ativa e passiva no rol dos crimes hediondos — o que implica punições mais severas e regras mais rígidas para cumprimento de pena.

Todos os projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para votação em plenário.

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