MPPE ajuíza ação por improbidade contra ex-prefeito de Gravatá

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Com o intuito de evitar prejuízos advindos da ausência de prestações de contas de parcela do convênio e responsabilizar agente público ímprobo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1º promotoria de Justiça de Gravatá, ajuizou uma Ação Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito, Ozano Brito Valença.

A ação pública visa responsabilizar o requerido pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário e violaram princípios da administração pública.

Chegou ao conhecimento da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público que Gravatá encontrava-se inadimplente junto ao Cadastro Único de Convênios (CAUC), diante da falta de prestação de contas da 3º parcela do convênio firmado entre a cidade e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para promover o projeto Cidade Verde. Após cuidadosa busca nos arquivos, não foram encontrados a prestação de contas, o comprovante ou qualquer prova do cumprimento das ações inerentes à parcela mencionada.

Para a realização do projeto Cidade Verde, cujo objetivo era arborização de áreas públicas, foi requisitado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA/PE) o valor de R$32.266,75. O repasse da verba estadual seria feito em quatro parcelas. Após o repasse das duas primeiras, houve as respectivas prestações de contas, que foram aprovadas, o que possibilitou o repasse da terceira, no valor de R$ 12.451,60.

No entanto, houve a falta de prestação de contas da terceira parcela. Do valor repassado, restou na conta apenas R$ 249,11. Como Gravatá não conseguiu cumprir com suas obrigações, comunicou à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco (Sectma/PE) a recisão do convênio, mas, por consequência, ficou na lista dos inadimplentes.

O ex-prefeito Ozano Brito Valença, ao não manter em caixa grande parte da verba estadual destinada à recuperação do meio ambiente de Gravatá, agiu negligentemente na conservação do patrimônio público e ao permitir que tais recursos tenham saído da conta bancária sem o devido controle, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes.

O requerido, que assinou o convênio, foi o responsável pela lesão ao erário municipal, conduta que infringiu os princípios da administração pública quando deixou de prestar contas da terceira parcela, ultrapassado o prazo para o cumprimento do convênio, quando estava obrigado a fazê-lo, além disso, causou prejuízo à proteção do meio ambiente do município.

Diante o exposto, Ministério Público requer: a notificação do requirido para apresentar manifestação por escrito, dentro de quinze dias, sendo que, com ou sem manifestação, seja recebida a presente a citação do requirido para apresentar contestação; a notificação do procurador-geral para tomar ciência do ajuizamento desta ação; que seja julgada procedente a presente ação com a cominação da perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público; seja deferida a produção de todas as provas em direito admitidas, principalmente o depoimento pessoal do requerido, que o Requerido seja condenado ao pagamento das custas e demais despesas processuais.

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